Os direitos das grávidas e das mamães


Posso ser demitida, mesmo grávida? E depois da licença-maternidade? E quando meu filho ficar doente, tudo bem se eu faltar ao trabalho? A Rmm esclarece essas dúvidas, com a matéria da Revista Abril Bebê por Maria Luiza Lara, veja:

1. Posso ser demitida por estar grávida?

Mesmo que a mulher engravide logo após a contratação, jamais poderá ser dispensada por esse motivo. E o mesmo vale até cinco meses após o parto. “A dispensa da funcionária em razão de gravidez constitui um ato de discriminação muito grave, podendo ser considerado criminoso em algumas situações previstas na lei”, explica Renata Fleury, advogada trabalhista, sócia do escritório Alino & Roberto e Advogados, em Brasília. Se isso acontecer, a gestante deverá ser reintegrada ao emprego, com ressarcimento integral dos salários correspondentes a todo o período de afastamento ou receber a tal quantia em dobro, se preferir não retornar à empresa.

2. Existem regras e prazos para avisar a gravidez?

O ideal é avisar assim que confirmada. Essa providência, além de ser um ato de consideração e delicadeza, antecipa ainda uma eventual mudança de planos, de cargo ou até mesmo uma demissão já programada. Nesse caso, a mulher não pode ser demitida, pois as grávidas têm estabilidade no emprego.

3. O que fazer se o cargo que ocupo tem funções incompatíveis com a gravidez?

A empresa precisa transferi-la para outra função até o final da gestação. Esse direito é assegurado pelas leis trabalhistas. Você poderá retomar seu antigo cargo depois do fim da licença-maternidade.

4. Como faço para ir a todas as minhas consultas de pré-natal?

Durante a gravidez, é assegurada pela lei a dispensa do horário de trabalho pelo tempo que for necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Desde que avisadas e justificadas, essas escapadelas ao médico não afetarão sua licença-maternidade, tampouco seu salário e suas férias.


5. O que acontece se eu tiver complicações durante a gravidez?

Qualquer complicação que coloque em risco a saúde da mãe ou a do bebê terá a dispensa garantida. Para isso, basta que você apresente um atestado médico. E não importa se haverá reunião ou fechamento de um projeto importante, pois o que está em jogo é o seu bem-estar e o do pequeno.

6. O que acontece caso eu perca o bebê?

Em caso de aborto espontâneo, comprovado por laudo médico, a mulher tem direito a uma licença remunerada de duas semanas

7. Posso ser demitida depois de voltar da licença-maternidade?

Toda mulher tem direito a cinco meses, após o parto, de estabilidade. Depois desse prazo, você pode ser demitida.

8. Quanto tempo dura a licença-maternidade e como fica meu salário nesse período?

Ela tem duração de 120 dias e pode ser tirada a partir do 28º dia que antecede o parto ou contando a partir do nascimento do bebê. No entanto, há a nova lei, que amplia esse benefício por mais 60 dias – é a licença de seis meses. Mas para consegui-la é necessário que a empresa ou o órgão público em que você trabalha tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã. Quanto ao salário, não há mudança. Agora, se a sua remuneração for variável, a base do calculo é feita de acordo com a média dos rendimentos dos últimos seis meses.

9. Posso tirar férias imediatamente após a licença-maternidade?

Sim, tudo dependerá de um acordo e de uma conversa com o seu empregador.

10. O que fazer em caso de complicações no pós-parto que me impossibilitem de trabalhar depois que o período de licença acabar?

Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser aumentados em duas semanas, cada um. Para isso, novamente, você deverá apresentar um laudo médico. “A partir do 16º dia, a mulher deverá recorrer à perícia do INSS para obter o pagamento de um benefício previdenciário denominado auxílio-doença, cujo valor é inferior ao salário”, alerta a advogada Renata Fleury.

11. Há diferença se meu bebê nasce prematuro ou se tenho gêmeos?

Não. Se o bebê nascer prematuro, a sua licença-maternidade será computada a partir do momento do seu afastamento. E o fato de ter filhos gêmeos também não altera nem o tempo nem a remuneração da licença.

12. Em caso de adoção, a mãe tem direito à licença?

Sim. A mulher que adotar ou obtiver guarda judicial de um menino ou menina tem direito à licença-maternidade. Para tal, é preciso apresentar o termo de guarda. Quanto ao tempo de licença, ele varia de acordo com a idade do pequeno. Para bebês de até 1 ano, o período corresponde a 120 dias. De 1 até 4 anos de idade, são 60 dias de afastamento do trabalho e, se a criança tiver mais de 8 anos, a mãe terá 30 dias. Ressalta-se que a prorrogação por mais 60 dias, no caso de a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, também se aplica aos casos de adoção.

13. O meu marido tem direito à licença?

Sim, mas com um prazo modesto: apenas cinco dias, igualmente remunerados e sem interferência em suas férias.

14. Como funciona o período de amamentação?
A lei garante que a mãe tenha dois descansos especiais durante a jornada de trabalho, sendo de meia hora cada um. O objetivo disso é garantir ao pequeno a amamentação exclusiva no peito até os 6 meses.


15. Se meu bebê adoecer depois do meu período de licença-maternidade, posso faltar?

Uma lei recém-aprovada pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados garante a dispensa para aqueles que têm filhos de até 12 anos em caso de doenças que exijam cuidados diretos. Esse período de afastamento pode ser de até 30 dias. Para isso, é preciso apresentar um relatório médico que ateste a necessidade de a mãe ou o pai ficar ao lado da criança durante todo o dia.

16. Esses dias são descontados das minhas férias?

Nenhum dos dias de licença por motivos de saúde da mãe ou do filho influenciará nas férias. Para evitar qualquer tipo de problema, é sempre importante apresentar o laudo médico que confirme o motivo da falta ao trabalho. Ausências injustificadas, sim, reduzem seu tempo de descanso.

17. A lei garante auxílios alimentação e creche para mães de bebês pequenos?

A lei diz que toda empresa em que trabalhem mais de 30 mulheres, maiores de 16 anos de idade, é obrigada a ter um local apropriado, onde seja permitido às empregadas deixar seus filhos no período de amamentação. Caso não ofereça um lugar assim, ela deve oferecer o reembolso-creche.

18. Como consigo esses benefícios? Devo pedi-los quando?

Para garantir esses benefícios, você deve entrar em contato com a área de recursos humanos ou a unidade competente dentro da empresa quando a sua licença-maternidade estiver próxima de terminar.

Veja vídeo:



Fonte: bebe.abril.com.br

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